É possível cortar aposentadoria por invalidez judicial?

Quer saber se é possível cortar aposentadoria por invalidez judicial? Então, confira aqui mais informações sobre o assunto.

Você quer saber se é possível cortar aposentadoria por invalidez judicial? Esta é uma questão importante e que costuma gerar dúvidas. Mas não se preocupe! Porque para te ajudar a entender melhor o assunto, vamos te explicar direitinho se é possível cortar a aposentadoria por invalidez judicial. Confira!

É possível cortar aposentadoria por invalidez judicial? (Imagem: Andrea Piacquadio/Pexels)

O que é a aposentadoria por invalidez judicial?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que são considerados incapazes de realizar sua atividade laboral e não têm condições de reabilitação para outra profissão. 

Além disso, é importante destacar que, para ter direito ao benefício, a incapacidade precisa ser permanente. Do contrário, a pessoa pode ter direito a outros benefícios, mas não a aposentadoria.

Já quando falamos em aposentadoria por invalidez judicial, nos referimos ao benefício que foi concedido por meio da comprovação da incapacidade permanente do segurado por ação na justiça.

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É possível cortar aposentadoria por invalidez judicial?

Como explicamos acima, a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a trabalhadores que, por algum motivo de saúde, ficam impossibilitados de exercer suas atividades de forma permanente.

Entretanto, muitos se perguntam: é possível cortar a aposentadoria por invalidez judicial? 

Apesar de ser considerada uma aposentadoria permanente, existem situações em que o benefício pode ser suspenso ou cortado. Sendo assim, alguns dos principais motivos que podem causar isso são:

  • Recuperação da capacidade de trabalho: se o beneficiário demonstrar sinais de recuperação que permitam seu retorno ao mercado de trabalho, a aposentadoria pode ser cortada;
  • Falta de comparecimento à perícia médica: o INSS pode convocar o aposentado por invalidez para uma nova avaliação médica periódica. Se o beneficiário não comparecer à perícia, o benefício pode ser suspenso;
  • Fraude ou irregularidade: caso seja constatado que a concessão do benefício ocorreu por meio de fraude ou informações incorretas, a aposentadoria pode ser cortada;
  • Retorno ao mercado de trabalho: a aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas que não podem mais exercer atividade laboral. Sendo assim, caso o aposentado volte a trabalhar, o benefício pode ser cancelado.
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Como funciona o processo da aposentadoria por invalidez?

O processo judicial envolvendo a aposentadoria por invalidez normalmente segue algumas etapas. 

Por isso, ele costuma ser um processo um pouco demorado, podendo levar de 2 a 5 anos, desde a entrada do pedido do benefício, até a concessão.

Na primeira etapa, é necessário entrar com uma ação judicial fazendo a solicitação da aposentadoria.

Além disso, também vale a pena destacar que para solicitar a aposentadoria por invalidez judicial é necessário contar com o auxílio de um advogado, o que você pode conseguir gratuitamente na Defensoria Pública da sua cidade. 

Durante o processo, o juiz geralmente nomeia um perito médico para avaliar a condição do beneficiário. Sendo que essa avaliação é essencial para determinar a incapacidade de quem solicita o benefício.

Por fim, com base no laudo pericial e nas demais provas apresentadas no processo, o juiz irá decidir se o benefício será concedido ou não.

Porém, como foi dito acima, a aposentadoria por invalidez judicial pode ser cortada em determinadas situações.

Isso inclui os casos de recuperação da capacidade laboral, irregularidades na concessão ou ausência de perícia médica. 

Portanto, para evitar surpresas, é essencial que o beneficiário esteja sempre atento às convocações do INSS e compareça à perícia sempre que necessário.

Sobre o autor

Daniele Freitas

Revisado por

S. Thayse

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